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CT-e: Nota Técnica 2025.001 v.1.10 – Adequação dos leiautes à RTC
Publicada Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC
Publicado em 06 de outubro de 2025, o novo documento técnico do projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) marca um dos passos mais relevantes na modernização dos documentos fiscais eletrônicos frente à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A Nota Técnica 2025.001 v.1.10, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, traz a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e para a inclusão dos campos e regras de validação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que substituirão o ICMS e o PIS/Cofins no novo modelo tributário brasileiro.
Contexto e objetivo da atualização
A publicação está alinhada ao disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que determina a adequação de todos os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) — como NF-e, CT-e, NFC-e e NFS-e — para permitir o registro padronizado das informações relativas ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
Essa adequação visa assegurar que os contribuintes possam informar corretamente os novos tributos, garantindo compatibilidade entre as administrações tributárias (federal, estadual e municipal) e o ambiente digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Principais mudanças trazidas pela NT 2025.001 v.1.10
1. Inclusão dos grupos de tributação IBS/CBS
O leiaute do CT-e foi expandido com a criação do grupo IBSCBS, que reúne campos específicos para:
- Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária (cClassTrib);
- Cálculo e detalhamento de alíquotas do IBS (estadual e municipal) e da CBS;
- Campos para diferimento, devolução, crédito presumido e estorno de crédito;
- Novos indicadores para compras governamentais e doações;
- Registros de tributação regular, aplicável em situações de suspensão ou condição resolutória.
2. Criação da tabela “cClassTrib”
Foi criada a tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, que vincula cada operação a um dispositivo legal específico da Lei Complementar 214/2025. Essa estrutura permitirá um mapeamento direto da legislação dentro dos documentos fiscais, facilitando auditorias e apurações assistidas.
3. Regras de validação aprimoradas
Mais de 50 novas regras de validação foram incluídas para garantir coerência nos cálculos e na aplicação das alíquotas. Entre elas:
- Validação cruzada entre CST e cClassTrib;
- Rejeições automáticas para divergências nos percentuais de redução, diferimento e crédito presumido;
- Verificação do valor total do documento (vTotDFe) com base no somatório da prestação + IBS + CBS;
- Novas regras para CT-e OS de transporte de valores, que passam a exigir a indicação da UF e do município de destino.
4. Grupo de compras governamentais
Foi criado o grupo gCompraGov dentro da estrutura “ide” do CT-e, destinado a operações realizadas com entes públicos. Ele prevê:
- Identificação do ente (União, Estado, DF ou Município);
- Aplicação automática de redutores de alíquotas conforme o artigo 472 da LC 214/2025;
- Regras específicas para zerar as alíquotas de IBS e CBS entre entes da federação.
5. Ajustes técnicos complementares
- Ampliação dos códigos de status de retorno (cStat) para quatro dígitos;
- Preparação das expressões regulares para o CNPJ Alfanumérico, que será adotado futuramente;
- Inclusão do grupo de informações da Declaração de Carga Eletrônica (DCe) nos documentos transportados;
- Eliminação das opções de contingência SVC da GTV-e, já que o modelo possui emissão offline própria;
- Ajuste nas regras de tomadores isentos de IE para determinados estados.
Cronograma de implantação
De acordo com a NT, os campos referentes à Reforma Tributária do Consumo estarão disponíveis nos ambientes autorizadores a partir de 20 de outubro de 2025.
- Homologação: disponível desde julho de 2025, com validações opcionais até 03/11/2025;
- Produção: campos disponíveis desde 20/10/2025, com validação obrigatória a partir de 05/01/2026.
Impactos para empresas e desenvolvedores
A NT 2025.001 representa um marco técnico para o transporte eletrônico. As empresas que utilizam o CT-e e CT-e OS deverão adaptar seus sistemas para contemplar os novos campos e grupos de informações antes do prazo de exigência.
Já os desenvolvedores de software fiscal e ERP precisarão ajustar os schemas XML e as rotinas de validação para garantir conformidade com as novas estruturas do DF-e, especialmente em operações interestaduais e municipais que passarão a contemplar IBS e CBS.
A recomendação do ENCAT é que as empresas utilizem o ambiente de homologação para testes e validação de consistência das informações, evitando rejeições automáticas quando as validações se tornarem obrigatórias.
Uma transição estratégica para o novo modelo tributário
A adequação do CT-e é mais uma etapa da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo, que substituirá o sistema atual por um modelo dual (IBS e CBS).
Essa transição, além de promover maior padronização e transparência, é fundamental para que os fiscos estaduais e municipais consigam apurar e partilhar receitas de forma automatizada e uniforme em todo o país.
A Nota Técnica 2025.001 v.1.10 reforça o papel do CT-e como elemento central da integração digital entre empresas e administrações tributárias no contexto da Reforma Tributária.
Mais do que uma mudança técnica, a atualização representa uma evolução estrutural no modo como os tributos sobre consumo serão documentados e controlados no Brasil.
As empresas que se anteciparem na adequação terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de rejeições e assegurando conformidade plena desde o início do novo modelo fiscal.