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IRPF 2009 - Declaração de Bens, Direitos, Dívidas e Ônus Reais
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007 e de 2008
					
					Fonte: NotadezTags: imposto de renda				
				
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve  relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam,  em 31 de dezembro de 2007 e de 2008, seu patrimônio e o de seus dependentes  relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados  no decorrer do ano-calendário de 2008.
Devem também ser informados as dívidas e ônus reais existentes em 31 de  dezembro de 2007 e de 2008, do declarante e de seus dependentes relacionados na  declaração, bem como os constituídos e extintos no decorrer do ano-calendário de  2008.
Fica dispensada a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras,  cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem  como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00  (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em  bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou  de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes  relacionados na declaração, em 31 de dezembro de 2008, cujo valor seja igual ou  inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
(Artigo 9º da IN 918/2009)