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Plenário aprova ampliação de prazo de pagamento de tributos
Benefício para fabricantes de cigarro é uma das novidades da versão final do texto.
O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 447/08,  que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos  federais. O objetivo é deixar por mais tempo nos caixas das empresas o dinheiro  reservado para o pagamento desses tributos. A matéria será enviada à sanção  presidencial.
Os deputados aprovaram as oito emendas do Senado ao texto,  seguindo o parecer do relator Átila Lira (PSB-PI). Cinco desses emendas fazem  ajustes no projeto de lei de conversão da MP ou em outras leis. 
A  principal mudança é em relação aos fabricantes de cigarro. O setor já havia  conseguido, na primeira votação na Câmara, que a apuração do IPI passasse de dez em dez dias para  mensal. Agora, o pagamento do tributo passa do terceiro para o décimo dia útil  do mês seguinte ao da apuração.
Funrural 
A Câmara manteve  outros dispositivos originalmente aprovados na primeira votação pela Casa. Um  deles isenta da contribuição social para o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural  (Funrural) a receita obtida com sementes, mudas, sêmen, embriões e animais  usados como cobaias em pesquisas.
A isenção havia sido revogada pela Lei  11.718/08 em junho do ano passado, e esses produtos passaram a pagar 2% a título  de contribuição social para o INSS e 0,1% para financiar o  auxílio-acidente.
Prazos 
Segundo estimativas iniciais do  Ministério da Fazenda, os novos prazos de pagamento devem permitir que as  empresas girem cerca de R$ 21 bilhões nos seus caixas antes de recolher os  tributos.
Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do  décimo ao vigésimo dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP praticamente  unifica todas as datas em duas: vigésimo dia e vigésimo-quinto dia.
O  maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida  pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa  na qual trabalha. O prazo passa do segundo dia para o vigésimo dia do mês  seguinte ao da competência.
As cooperativas de trabalho passam a recolher  a contribuição dos associados no vigésimo dia. Antes da MP, isso acontecia no  décimo-quinto dia.
Em vez de ser paga no décimo dia, a contribuição para  a Previdência Social deverá ser paga no vigésimo dia nos seguintes casos:  prestação de serviços por cooperativa de trabalho; empregador rural pessoa  física; e contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho  temporário.
Imposto de Renda 
O Imposto de Renda Retido na  Fonte (IRRF), também pago até o décimo dia do mês seguinte ao da competência,  poderá ser quitado no vigésimo dia.
E o IPI passa a ser devido no  vigésimo-quinto dia. São dez dias a mais que o prazo atual. 
As  contribuições para o PIS/Pasep e  para a Cofins, tanto no regime  cumulativo quanto no não cumulativo, poderão ser pagas até o dia 25. Atualmente,  o prazo é o vigésimo dia, que continuará valendo para bancos e outras  instituições financeiras.