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Contribuinte Individual: Previdência amplia opções de agendamento eletrônico
A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes individuais poderão fazer o agendamento eletrônico de serviços previdenciários que atualmente só podem ser agendados pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes individuais poderão fazer o  agendamento eletrônico de serviços previdenciários que atualmente só podem ser  agendados pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS). A partir do  dia 2, será possível telefonar para a Central 135 ou acessar a internet para  agendar o acerto da atividade exercida ou da inscrição, de dados cadastrais, de  recolhimento, de vínculos e remunerações, além do cadastro de senha para acesso  às informações na base de dados da Previdência.
A ampliação do leque de  serviços que podem ser agendados eletronicamente é uma medida que não apenas  gera mais comodidade aos segurados, como também melhora a gestão do atendimento  do INSS. Isto porque facilita ao gestor conhecer melhor o serviço que será  atendido na APS. Pela internet (www.previdencia.gov.br), basta solicitar seu  atendimento na Agência Virtual do Segurado. Pela Central 135, tecle a opção um  (falar diretamente com o atendente).
Perfil – Os contribuintes  individuais representam 16,3% dos 51,2 milhões de segurados da Previdência  Social (um total de 8,3 milhões de pessoas). Estão nesta categoria os que  trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços  de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. 
São  considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os  diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou  rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes,  as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de  trabalho e outros. 
Disponibilidade – Assim como as demais  categorias de segurados, os contribuintes individuais podem, pela Central 135 e  a Internet, fazer o agendamento de perícias médicas; agendar o requerimento de  benefícios e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Por meio do  telefone, também podem inscrever-se na Previdência Social; autorizar o débito em  conta do recolhimento ao INSS; solicitar a análise ou cálculo de contribuições  em atraso ou solicitar a Declaração de Regularidade de situação de  contribuinte.
Já a restituição de valores pagos indevidamente é de  competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão ao qual o  contribuinte deve se dirigir para fazer a solicitação. Informações no site  www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm.