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Comissão aprova detalhamento de impostos em nota fiscal
A identificação do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou serviço.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de  Lei 1472/07, do Senado, que obriga  os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes  sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a  participação dos impostos na composição do preço das mercadorias.
O texto  foi relatado pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Ele salientou que o  contribuinte brasileiro desconhece hoje o montante de impostos que paga nas  compras do dia-a-dia. Sem esse conhecimento, a população tem dificuldade para  fiscalizar e cobrar pelo uso dos recursos arrecadados.
Campos lembrou que  a Constituição determina a existência de uma lei esclarecendo sobre os impostos  incidentes em mercadorias e serviços.
Punição
A identificação  do montante dos tributos, segundo o PL 1472, será feita para cada mercadoria ou  serviço. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às  sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa,  suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
O texto  aprovado pelos deputados estabelece que a nota fiscal (ou qualquer outro  documento comprovando a compra) deverá identificar nove tributos: Imposto de  Renda, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são,  respectivamente, de esfera estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo  governo federal.
A informação é obrigatória mesmo que o tributo esteja  sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo. No caso de produtos  fabricados com matéria-prima importada, a nota fiscal detalhará os valores  referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep e Cofins, mas apenas se eles  representarem percentual superior a 20% do preço de  venda.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota  fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e  dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo  direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
O texto abre a  possibilidade de o estabelecimento divulgar o valor dos impostos incidentes em  cartazes ou outro meio de divulgação de fácil leitura. Os tributos ad  valorem (cuja alíquota é um número percentual) serão informados como  percentuais sobre o preço. 
No caso dos serviços financeiros, as  informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos  pontos de atendimento, como agências bancárias.
Tramitação
O  projeto será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e  Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.