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Câmara aprova perdão de dívidas de até R$ 10 mil com a Receita
MP foi votada depois de provocar divergências e trancar a pauta do Plenário por três semanas.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 449/08, que perdoa  dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal e estabelece  novas regras para parcelamentos de débitos de tributos federais, inclusive para  quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. A  matéria será votada agora pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado,  serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de  dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco  anos. O limite é considerado separadamente para as seguintes modalidades:  contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa; e demais débitos  administrados pela Receita.
Essas mesmas regras valem para as dívidas  originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para  a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro  Nacional.
Taxas 
O projeto de lei de conversão aprovado, do  relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas  antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado  em 180 meses e a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por  60% da Taxa Selic. A TJLP é de  6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a  6,75%.
Critérios 
Poderão aderir ao novo parcelamento as  pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de  2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações: Programa de  Recuperação Fiscal (Refis); Parcelamento Especial (PAES); Parcelamento  Excepcional (PAEX); parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela  Lei do Cadin; e aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias  primas, material de embalagem e produtos intermediários.
Cada prestação  mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a  pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20%  a 100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de  mora.
Uma das novidades em relação ao texto original da MP é a  possibilidade de as empresas usarem até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da  base de cálculo negativa da CSLL  para liquidar multas e juros.
Quem já houver pedido o parcelamento  segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos  critérios da futura lei em até seis meses da sua publicação.
Regras  especiais 
Para evitar grandes quedas de arrecadação, a fórmula de  parcelamento negociada pelo relator com o governo prevê que a prestação mínima  do refinanciamento deverá ser equivalente a 85% da última parcela devida antes  da edição da MP.
Isso vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei  Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadin. No caso do Refis, a prestação  mínima será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da  MP.
Para os débitos pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação  mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o  parcelamento de todos as dívidas.
Biodiesel 
Os produtores de  mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à fabricação de biodiesel terão um crédito equivalente  a 50% das alíquotas da Cofins e do  PIS/Pasep.