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Lei de Informática: Governo suspende IPI de insumos
O setor de TI não pode reclamar das bondades do governo nesta primeira semana de março.
O setor de TI não  pode reclamar das 'bondades' do governo nesta primeira semana de março. O  presidente Lula sancionou, no dia 3 de março, a Lei Nº11.908, que traz no artigo  9º, a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na  aquisição de insumos pelas empresas beneficiadas pela Lei de Informática.  
A medida é um antigo pleito da Associação Brasileira da Indústria  Elétrica Eletrônica (Abinee) e, segundo a entidade, trará um grande avanço para  a consolidação e efetividade da Lei que beneficia as empresas do setor  eletroeletrônico. 
O dispositivo, diz a Abinee, vem resolver a situação  das empresas da área de TIC com direito à redução do IPI incidente sobre os  produtos incentivados, mas que tinham o IPI recolhido de forma integral na  compra dos insumos para a fabricação, o que estava gerando um volume de créditos  tributários em razão da redução de alíquota pela Lei de informática, no momento  da venda do produto final. 
A devolução de tais créditos, em alguns  casos, levava anos, e vinha, segundo a Abinee, provocando um "verdadeiro  desestímulo para os novos investimentos no setor". Para a Abinee, a medida chega  em boa hora, pois em face da atual crise financeira mundial, os créditos retidos  e não devolvidos ocasionavam impacto negativo sobre o fluxo de caixa das  empresas. 
O dispositivo foi inserido na Medida Provisória n° 443/08 - a  mesma que também incluiu,em fim, o benefício da Lei de Inovação para as empresas  do setor - por iniciativa do Deputado Dr. Nechar (PV-SP). 
A votação na  Câmara dos Deputados teve o apoio dos Deputados Júlio Semeghini (PSDB-SP) Walter  Pinheiro (PT-BA), Bilac Pinto (PR-MG). A Abinee informa que acompanhará a  implementação da lei e os resultados que trará para as empresas beneficiadas.