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Contribuinte aguarda regra sobre IR de férias
Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda sobre os dez dias de férias vendidos nos últimos cinco anos terão de aguardar a instrução normativa do Fisco
Andrea Vialli
Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda sobre os dez dias de férias vendidos nos últimos cinco anos terão de aguardar a instrução normativa do Fisco, que deve sair nos próximos dias, para saber como proceder. A orientação anterior, que não vale mais, era que o contribuinte fizesse declarações retificadoras referentes ao ano-base que desejasse recuperar o imposto.
Nesta semana, a Receita confirmou um parecer da  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definindo que o direito a reaver o  imposto vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, como havia  sido divulgado. Para a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, o parecer é  correto. "O contribuinte tem o direito de resgatar qualquer direito de crédito  retroativo aos últimos cinco anos", diz. 
DECLARAÇÃO 2009  
No entanto, o trabalhador já pode reaver o imposto pago sobre  as férias vendidas em 2008, no formulário de declaração de 2009. Antes, ele deve  se certificar de que o informe de rendimentos fornecido pela empresa para a qual  trabalha já traz o valor como isento. Caso não conste, é preciso solicitar outro  informe corrigido. 
"Esse ponto é importante porque se o contribuinte  declarar os dez dias de férias vendidos como isentos e a empresa não, ele pode  cair na malha fina, pois os dados não vão bater", diz o tributarista Samir  Choaib.
Após conferir no holerite o valor recebido pelos dias de férias  vendidas, o contribuinte deve declarar esse valor no campo "Rendimentos Isentos  e Não Tributáveis" do formulário 2009. Se for apresentar a declaração na versão  completa, recomenda-se que informe o valor na linha "Outros", com a  especificação "Solução de Divergência 01/09". Na versão simplificada, basta  informar o valor como rendimento isento e não tributável, pois o formulário não  tem espaço para especificações.
E-MAIL FALSO
A  Receita alertou os contribuintes sobre a circulação de um e-mail falso  divulgando a atualização do programa para declaração do Imposto de Renda 2009.  Quem receber e-mail como esse deve apagá-lo imediatamente.  
COMO RECUPERAR O IR DAS FÉRIAS VENDIDAS
Na  declaração de 2009, referente ao ano-base 2008, verifique, no informe de  rendimentos entregue pela empresa, se o valor das férias vendidas já consta como  isento. Caso não conste, solicite outro informe, já corrigido
Confira no  holerite o valor exato recebido pela venda das férias
No formulário  simplificado da declaração de 2009, informe o valor no campo "Rendimentos  Isentos e Não Tributáveis". Não são necessárias maiores especificações, pois o  formulário não permite
Caso apresente o formulário completo da  declaração, informe o valor das férias vendidas na linha "Outros", com a  especificação "Solução de Divergência 01/09"
No caso de recuperar o  imposto pago pelas férias vendidas nos anos de 2007, 2006, 2005, 2004 e 2003, é  preciso aguardar Instrução Normativa da Receita sobre como o contribuinte deve  proceder
Esqueça a recomendação anterior da Receita Federal, de fazer  declarações retificadoras sobre o ano-base em que vendeu as férias.