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SDI-2: intimação por via postal não altera prazo legal de recurso
A defesa da Infinity alegou que, pelo fato de ter sede em São Paulo, seus advogados eram informados por via postal dos atos processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul nos processos em que é parte.
A Seção Especializada em Dissídios  Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria de  votos, agravo apresentado pela defesa da empresa Infinity Empregos em Navios de  Cruzeiros Ltda., que perdeu o prazo para recorrer de decisão que a impediu de  cobrar qualquer quantia de candidatos interessados em vagas de emprego nas  companhias marítimas com as quais mantém relação. 
A defesa da Infinity  alegou que, pelo fato de ter sede em São Paulo, seus advogados eram informados  por via postal dos atos processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio  Grande do Sul nos processos em que é parte. Segundo a defesa, o procedimento foi  adotado tanto pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) - onde foi iniciada  a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho -, quanto pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por esse motivo, segundo a empresa,  o prazo para apresentação de recurso deveria ser contado da data constate do  aviso de recebimento (AR) emitido pela ECT, e não da data da publicação da  decisão no Diário de Justiça do Estado. 
O argumento, entretanto, não  convenceu o relator do agravo, ministro Barros Levenhagen. Segundo ele, o Código  de Processo Civil (CPC, artigo 236) é claro ao dispor que, no Distrito Federal e  nas capitais dos Estados, consideram-se feitas as intimações pela simples  publicação dos atos no órgão oficial. O privilégio processual da intimação  pessoal é prerrogativa apenas do Ministério Público. 
O ministro Levenhagen  assinalou que a realização de posterior intimação via postal não tem o efeito de  dilatar o prazo para recurso. “Diante da expressa disposição do CPC, à qual está  jungido o julgador, por tratar-se de preceito de ordem pública, mostra-se  irrelevante a circunstância de a intimação de todos os atos processuais ter sido  realizada também mediante avisos de recebimento dirigidos ao advogado da  empresa, domiciliado fora da jurisdição do TRT da 4ª Região”, afirmou em seu  voto. 
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul ajuizou ação  civil pública contra a Infinity e obteve antecipação de tutela para impedir que  a empresa cobrasse de candidatos interessados em trabalhar nas companhias  marítimas valores para participar de processo seletivo, palestras informativas,  preparação para entrevistas e custeio do treinamento necessário ao desempenho  das funções. (  A-ROMS 3248/2007-000-04-00.5) 
(Virginia Pardal)