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Reajuste da tabela de IR não acompanha aumento da renda, revela IBPT
O reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física tem sido feito em proporções menores ao crescimento da renda da população
Flávia Furlan Nunes
O reajuste da tabela do Imposto de Renda  Pessoa Física tem sido feito em proporções menores ao crescimento da renda da  população, o que significa que cada vez mais brasileiros estão sendo tributados,  de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (4) pelo IBPT (Instituto  Brasileiro de Planejamento  Tributário).
Nos últimos 12 anos, o salário mínimo subiu 270%. Com  aumento da renda, mais pessoas passaram a ser tributadas. No mesmo período, a  tabela do Imposto de Renda sofreu um reajuste de apenas 44,5%, o que significa  que a faixa de isenção sofreu uma evolução, mas pequena.
Em 1996, quem  ganhava até nove salários mínimos não precisava declarar Imposto de Renda,  enquanto que, no ano passado, quem recebeu mais de 3,3 salários mínimos já foi  inserido na primeira faixa de tributação.
Arrecadação do Imposto de  Renda
"Essa foi a opção  do governo para aumentar a arrecadação de tributos, que subiu 14,43% em 2008,  correspondendo a R$ 133,26 bilhões, se comparada à arrecadação de 2007", afirmou  o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Ainda de acordo com o  instituto, o IR foi o segundo tributo que mais cooperou para o crescimento da  carga tributária do ano passado, respondendo por R$ 31,58 bilhões, atrás apenas  do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), com arrecadação  de R$ 34,59 bilhões.
Reajuste
A lei 11.482, de 31 de maio de  2007, efetuou alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física,  estabelecendo um reajuste anual de 4,5% até 2010, este último para a prestação  de contas de 2011. A medida causou insatisfações por aumentar pouco a faixa de  brasileiros isentos da tributação.
No ano passado, para aliviar a carga  fiscal, o governo anunciou duas novas alíquotas de tributação, mas  manteve o reajuste da tabela previsto em lei. A medida veio com o intuito de  beneficiar o trabalhador que ganha até R$ 1,5 mil. As faixas de tributação  passam a incidir da seguinte forma, para ano-calendário 2009:
- isenção - rendimentos até R$ 1.434,59
 - 7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150,00
 - 15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
 - 22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582,00
 - 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582,00